O plano alega que você não cumpre diretrizes da ANS ou impõe carências absurdas, mesmo com indicação médica clara de risco à saúde (obesidade mórbida)?
O convênio nega a retirada de excesso de pele (abdominoplastia, braços, coxas) alegando ser "estética"? A lei entende isso como continuidade do tratamento.
Seu médico solicitou materiais específicos (stents, próteses) para a cirurgia e o plano negou cobertura, oferecendo materiais inferiores ou cobrando à parte?
A conduta pode ser abusiva e é possível buscar na Justiça uma liminar para garantir a cirurgia imediatamente.
Sua saúde não pode esperar!
Você precisou de atendimento imediato e o plano negou alegando "carência de 24h" ou falta de cobertura contratual? Isso é ilegal em casos de risco de vida.
Precisa da cirurgia para "ontem"? Atuamos com pedidos liminares para que o juiz obrigue o plano a liberar o procedimento imediatamente, antes mesmo do fim do processo.
Teve que pagar a cirurgia ou anestesista do próprio bolso porque o plano negou ou não tinha rede credenciada? Buscamos o ressarcimento integral desses valores.
Não precisa esperar o fim do processo. Nosso foco inicial é a Liminar (Tutela de Urgência). É um pedido especial ao juiz que, se aceito, obriga o plano a liberar a cirurgia em poucos dias (às vezes em 24h ou 48h), enquanto o processo continua tramitando apenas para confirmar esse direito e discutir indenizações.
Absolutamente não. Isso seria ilegal e geraria uma indenização altíssima por danos morais. O acesso à justiça é um direito seu e o plano é proibido de retaliar o consumidor.
Basicamente 3 coisas: 1) A negativa do plano (escrita, por e-mail ou número de protocolo); 2) O laudo do seu médico explicando a necessidade da cirurgia (e a urgência, se houver); 3) Seus documentos pessoais e carteirinha do plano. Nossa equipe cuida de toda a burocracia.
Para a Justiça, NÃO. Se você fez bariátrica e sobrou pele, a remoção dessa pele é considerada cirurgia reparadora, ou seja, parte do tratamento da obesidade. O plano é obrigado a cobrir abdominoplastia, mamoplastia, coxas e braços se houver indicação médica, não sendo mera estética.