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MILHARES DE TRABALHADORES TÊM VALORES A RECEBER E NÃO SABEM. PELA FALTA DE CONHECIMENTO, SOFREM COM A VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS PELAS EMPRESAS. TALVEZ VOCÊ SEJA UM DELES!

Trabalhar sem carteira assinada, sofrer pressão psicológica, fazer horas extras de graça ou exercer função diferente da contratada não é normal. A Lei Trabalhista protege você. Analise seu caso hoje mesmo.

Você está passando por alguma dessas situações?

Se você respondeu SIM a qualquer um desses pontos, há grandes chances de a empresa estar se enriquecendo às custas do seu suor. Nós estamos aqui para ajudar você a recuperar o que é seu por direito.

Por que lutar pelos seus direitos agora?

Muitos trabalhadores deixam para lá por medo ou falta de informação. O resultado? Prejuízo financeiro e emocional.

Nosso escritório é especialista em reverter injustiças trabalhistas. Atuamos de forma combativa para garantir:

Pagamento de todas as verbas rescisórias (Aviso Prévio, Multa de 40% do FGTS, Férias + 1/3 e outros).
Adicional Noturno, Adicional de Insalubridade e Periculosidade.
Diferenças Salariais, Horas Extras, Participação nos Lucros e Resultados – PLR.
Indenizações por Danos Morais.
Pensão Vitalícia decorrente de Acidente do Trabalho.

QUEM SOMOS

O Souza Aguiar Advogados é um escritório de advocacia fundado em 2012, com atuação especializada em Direito do Trabalho, voltada à defesa dos interesses dos trabalhadores. Desde a sua origem, o escritório tem como compromisso a prestação de serviços jurídicos técnicos, responsáveis e pautados na ética profissional.

O escritório é composto por seus sócios Ulda Vasti Moraes de Souza, OAB/SP n.º 306.163, e Vinícius Rosa de Aguiar, OAB/SP n.º 296.206, profissionais com ampla e consolidada trajetória na advocacia, construída ao longo de anos de atuação prática, especialmente na área trabalhista.

Com forte experiência na representação de empregados, o Souza Aguiar Advogados atua de forma estratégica e personalizada, buscando a efetiva proteção dos direitos trabalhistas e a melhor solução para cada caso concreto.

Perguntas frequentes

Não. A falta de registro na carteira é uma falha da empresa, não sua. Na Justiça, podemos pedir o reconhecimento do vínculo empregatício. Se comprovado, a empresa terá que pagar todos os atrasados: FGTS, Férias + 1/3, 13º Salário e recolher o INSS de todo o período, como se você estivesse registrado desde o primeiro dia.

Sim. Isso se chama Rescisão Indireta. Quando o patrão comete faltas graves (como atraso de salário, falta de recolhimento de FGTS, assédio moral ou rigor excessivo), você pode “demitir o patrão”. Nesse caso, você sai da empresa recebendo todas as verbas, inclusive a multa de 40% do FGTS e o Seguro-Desemprego. Mas, atenção, antes de sair do emprego é fundamental consultar um advogado, pois a rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça.

Provavelmente não. Se você tem horários fixos, subordinação (recebe ordens), pessoalidade (só você pode fazer o serviço) e onerosidade (recebe salário), você é um empregado, não uma empresa. Isso é chamado de “Pejotização” (fraude). Você pode pedir na justiça todos os direitos de um funcionário CLT (Férias, 13º, FGTS) retroativos.

Toda hora trabalhada além da sua jornada deve ser paga com adicional (geralmente 50% ou 100%). Se a empresa não paga ou não registra o ponto corretamente, você tem direito a cobrar esses valores na justiça. Provas como conversas de WhatsApp, e-mails ou testemunhas ajudam a comprovar a jornada real.

Se você faz tarefas de maior complexidade ou acumula funções que não estavam no contrato (ex: contratado como vendedor, mas faz a limpeza e o caixa), isso pode configurar Acúmulo ou Desvio de Função. Você pode ter direito a receber um “plus” salarial (diferença de salário) por todo o tempo que exerceu essas tarefas.

Sim. Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com uma ação trabalhista. E, dentro dessa ação, você pode cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados. Se você saiu com dúvidas ou sentindo que foi lesado, ainda dá tempo de buscar seus direitos.

Não. Você não precisa pagar nada antes. Nas ações trabalhistas, os honorários costumam ser de êxito (ad exitum), ou seja, você só paga um percentual se ganhar a ação e somente quando receber o valor.

Existe uma proteção legal contra “listas sujas” e discriminação. Hoje, com o processo eletrônico e o sigilo de dados em muitos casos, essa prática diminuiu drasticamente. Além disso, lutar pelo que é justo demonstra que você é um profissional que conhece e valoriza seu trabalho. Não deixe o medo impedir você de receber o que é seu por lei.

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